As entidades e organismos que pretendam beneficiar dos apoios do Município, têm de reunir os seguintes requisitos cumulativos, desde que aplicáveis em função da natureza jurídica da entidade a apoiar:
- a)Inscrição atualizada na Plataforma de Benefícios Públicos, adiante designada por PBP, disponibilizada pelo Município para o efeito;
- b)Deter personalidade jurídica, demonstrando estar legalmente constituída e com os respetivos órgãos sociais ou de gestão em efetividade de funções;
- c)Desenvolver o objeto de apoio municipal no concelho de Almada ou que, comprovadamente, tenha impacto na comunidade local;
- d)Situação tributária regularizada para com o Estado Português;
- e)Regularização das obrigações para com o Município de Almada (taxas, licenças, rendas, etc.), incluindo o disposto no artigo 36.º do presente regulamento;
- f)Situação regularizada para com a Segurança Social;
- g)Não ter sido condenada, quer a entidade quer os seus representantes legais, pela prática de ilícito fiscal, gestão danosa ou insolvência dolosa, num período anterior de 5 anos, em qualquer dos casos declarada no âmbito da atividade da entidade.