- 1 -O utilizador ou o seu tutor é responsável pela bicicleta durante o período de tempo que decorre entre o seu levantamento e a respetiva entrega nos locais autorizados.
- 2 -O utilizador deve usar corretamente a bicicleta, de acordo com as normas constantes nas presentes normas e as regras do Código da Estrada para circulação de velocípedes, devolvendo a bicicleta no mesmo estado de conservação em que a levantou.
- 3 -O utilizador é responsável, a todo o momento, pelo cumprimento de obrigações legais que lhe sejam determinadas por qualquer autoridade competente, administrativa ou policial, incluindo a necessidade de utilizar capacete de proteção, colete refletor ou outro tipo de equipamento de igual natureza.
- 4 -As bicicletas terão de ser entregues no próprio dia em que são utilizadas, dentro dos horários fixados.
- 5 -O registo de utilização, não exclui a responsabilidade civil, penal ou contraordenacional do utilizador pela utilização indevida ou abusiva do equipamento, incluindo danos causados a terceiros decorrentes de acidentes de viação.
- 6 -No ato de levantamento o utilizador deve verificar se a bicicleta escolhida se encontra em boas condições e caso encontre algum defeito, deve reportá-lo de imediato na Estação de Bicicletas.
- 7 -No ato da entrega da bicicleta o utilizador deve reportar eventuais avarias ocorridas durante a sua utilização.
- 8 -Sempre que entrega a Bicicleta na Estação o utilizador deve assegurar-se que a mesma fica entregue ao responsável pela Estação de Bicicletas.
- 9 -O utilizador compromete-se, durante o tempo de utilização, a estacionar a bicicleta em locais adequados e seguros, respeitando sempre as normas do Código da Estrada e utilizando as vias públicas e ciclovias existentes no município.
- 10 -O parqueamento da bicicleta nas proximidades da estação de bicicletas não equivale à sua devolução, e é considerado abandono da bicicleta.
- 11 -Em caso de acidente que afete as condições mecânicas da bicicleta, o utilizador comunica o sucedido à Entidade Gestora e a bicicleta fica sob a sua responsabilidade até ser entregue numa das estações.
- 12 -Em caso de perda ou furto o utilizador deve comunicar tais situações no prazo de 12 horas, juntando para o efeito cópia da denúncia apresentada junto das autoridades policiais.
- 13 -É proibida a utilização da bicicleta para fins lucrativos, comerciais ou outro tipo de uso profissional.
- 14 -É expressamente proibido ao utilizador emprestar, alugar, vender ou ceder a terceiros a bicicleta.
- 15 -É proibida a utilização da bicicleta fora das zonas previstas no mapa afixado em cada uma das estações de bicicletas ou noutras zonas a definir pela Entidade Gestora.
- 16 -É expressamente proibido o transporte da bicicleta em qualquer meio de transporte urbano público ou particular.
- 17 -É proibida a utilização da bicicleta em terrenos sem condições adequadas para esse efeito, como escadas, ladeiras, campos de terra, rampas de patinagem, campos desportivos, entre outros, de igual natureza ou tipo.
- 18 -É proibido o transporte adicional de passageiros na bicicleta.
- 19 -É proibida a desmontagem e, ou a manipulação parcial ou total da bicicleta, exceto para reparação de pequenas avarias de emergência.
Artigo 4.º — Regras de Utilização
Vigente desde: 02/07/2024