A - Complemento de Bolsa
1) Estudantes não deslocados - dever-se-á entender que um estudante tem despesas acrescidas de transporte quando o valor gasto no mesmo exceder o do passe social. Considerar-se-á o valor desse encargo até ao limite de 25 % da bolsa mensal de referência. Só serão consideradas as despesas referentes à utilização de transportes públicos e que sejam devidamente comprovadas mediante a apresentação de factura/recibo.
2) Estudantes deslocados - nas situações em que o aluno se tenha candidatado à atribuição de alojamento nas residências dos SASIPC, e não lhe puder ser atribuída vaga, será concedido um complemento até ao limite de 25 % do valor da bolsa de referência, desde que seja apresentado comprovativo do encargo com a habitação. A não aceitação do alojamento implica a perda do complemento.
B - Prestações Complementares
Sempre que o estudante beneficie de prestação complementar de acordo com o definido na alínea b), n.º 1 do artigo 19.º do Despacho n.º 4183/2007 de 6 de Março de 2007, a mesma é atribuída até ao limite de 25 % da bolsa mensal de referência.