Anexo A da declaração Modelo 3 do IRS
VL * 14 - SR * 11
VL -vencimento líquido mensal
SR - subsídio de refeição mensal, até ao limite máximo da função pública (22 dias úteis)
Os valores são retirados do recibo de vencimento, sendo solicitados os 2 últimos, sem prejuízo da solicitação de outros tendo em vista a correcta determinação do rendimento.
Excepções:
1) Sempre que se considera o vencimento base em substituição do vencimento líquido devem ser retirados ao vencimento base os descontos para a Segurança Social e a taxa de IRS (de acordo com o recibo de vencimento).
2) Sempre que os recibos de vencimento apresentem abonos como: horas extraordinárias, prémios de produção ou outras remunerações acessórias, recebidas com carácter de regularidade, as mesmas não são subtraídas ao vencimento líquido.
3) Sempre que os recibos de vencimento apresentem abonos como ajudas de custo, reembolso de despesas médicas, subsídio de natal, subsídio de férias, retroactivos, etc., devem ser subtraídos ao total de abonos.
4) Sempre que os recibos de vencimento apresentem descontos de gasolina, rendas, empréstimos (habitação, pessoais ou outras finalidades) estes devem ser somados ao rendimento líquido.
5) Sempre que os recibos de vencimento não sejam conclusivos ou não existam, deve ser considerado o valor declarado em sede de IRS, retirados os respectivos descontos para a segurança social e retenção na fonte e dividido por 14 meses. Os recibos não são conclusivos quando não é possível apurar o rendimento líquido mensal.