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- 3 -Os espaços florestais têm de cumprir a legislação específica do setor e os princípios orientadores para o ordenamento e gestão dos espaços florestais, designadamente o PROF LVT.
- 4 -Sem prejuízo do regime legal aplicável, nos espaços florestais devem adotar-se medidas de prevenção contra incêndios rurais, nomeadamente a implementação de redes de faixas de gestão de combustíveis e de mosaico de parcelas de combustível e estabelecimento da rede viária florestal, que confiram compartimentação e descontinuidade à ocupação florestal.
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- 6 -As explorações privadas com área inferior à mínima obrigatória a submeter a PGF, desde que não integradas em ZIF, ficam sujeitas ao cumprimento de normas de intervenção e aplicação de modelos de silvicultura adequado à sub-região homogénea PROF LVT onde se inserem, designadamente normas de silvicultura preventiva e normas genéricas de intervenção nos espaços florestais.
Artigo 25.º — [...]
Vigente desde: 02/07/2024