- 1 -[...]
- 2 -Nestas áreas coexistem e interpenetram-se usos iminentemente agrícolas com algumas funções habitacionais, devendo ser favorecida a localização de usos complementares ou compatíveis que permitam a consolidação progressiva destas funções, desde que salvaguardados os valores paisagísticos, agrícolas e florestais.
- 3 -[...]
Artigo 36.º — [...]
Vigente desde: 02/07/2024