- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -Sem prejuízo do disposto na legislação específica, a demolição total ou integral do património etnográfico/industrial, só é admitida, com base em vistoria ou parecer dos serviços municipais com competência em matéria de património cultural e urbanismo, nas seguintes condições:
- a)[...]
- b)Por risco de ruína iminente.
Artigo 60.º — [...]
Vigente desde: 02/07/2024