- 1 -[...]
- a)[...]
- b)Desnecessidade de áreas destinadas a espaços verdes, a espaços de utilização coletiva ou a equipamentos de caráter público/habitação pública, de custos controlados ou para arrendamento acessível, por as respetivas funções poderem ser asseguradas por áreas de domínio público destinadas aqueles fins já existentes na área ou nas proximidades da área objeto da operação urbanística;
- c)[...]
- d)[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
Artigo 78.º — [...]
Vigente desde: 02/07/2024