- 1 -O património paleontológico corresponde às áreas de interesse paleontológico, onde se aplicam as seguintes regras:
- a)Qualquer intervenção de escavação, terraplanagem ou movimento de terra superiores a 10 m3 deve ser acompanhada por paleontólogos credenciados pela CML;
- b)Os fósseis e icnofósseis de vertebrados só podem ser recolhidos por paleontólogos credenciados pela CML;
- c)Todos os fósseis de importância científica e museológica terão obrigatoriamente que integrar coleções acessíveis ao público, detidas por entidades sem fins lucrativos com o objetivo de proteger, valorizar e divulgar o património cultural, na prossecução do interesse público neste domínio, localizadas no concelho da Lourinhã.
- 2 -Para efeitos do número anterior, a CML estabelece em regulamento municipal os procedimentos de credenciação dos paleontólogos, considerando a sua formação académica e ligação formal a instituição de ensino, investigação ou divulgação do património.
Artigo 57.º — Património paleontológico
Vigente desde: 02/07/2024