- 1 -No âmbito de operações de loteamento e de operações de impacte relevante ou de impacte semelhante a uma operação de loteamento, são cedidas para o domínio municipal prédios de terreno para espaços verdes de utilização coletiva, em função da tipologia de uso, com base nos seguintes parâmetros:
- a)Habitação unifamiliar - 28 m2 por cada fogo;
- b)Habitação coletiva - 28 m2 por cada 120 m2 de área total de construção;
- c)Comércio e serviços - 28 m2 por cada 100 m2 de área total de construção;
- d)Indústria, armazéns e logística - 23 m2 por cada 120 m2 de área total de construção.
- 2 -No âmbito de operações de loteamento e de operações de impacte relevante ou de impacte semelhante a uma operação de loteamento, são cedidos para o domínio municipal prédios de terreno para equipamentos de utilização coletiva/habitação pública, de custos controlados ou para arrendamento acessível, em função da tipologia de uso, com base nos seguintes parâmetros:
- a)Habitação unifamiliar - 35 m2 por cada fogo;
- b)Habitação coletiva - 35 m2 por cada 120 m2 de área total de construção;
- c)Comércio e serviços - 25 m2 por cada 100 m2 de área total de construção;
- d)Indústria, armazéns e logística - 10 m2 por cada 100 m2 de área total de construção.
Artigo 77.º — Cedências para espaços verdes e equipamentos de utilização coletiva/habitação pública, de custos controlados ou para arrendamento acessível
Vigente desde: 02/07/2024