- 1 -A execução do PDML processa-se através da concretização de operações urbanísticas e outras intervenções enquadradas pelas UOPG definidas no plano.
- 2 -As UOPG correspondem a áreas do território que exigem níveis de planeamento mais detalhados, tornados necessários pela dinâmica de evolução territorial e urbanística que apresentam ou pelas exigências de preservação e qualificação dos valores patrimoniais e naturais que nelas se localizam.
- 3 -As UOPG encontram-se representadas na Planta de Ordenamento - Unidades operativas de planeamento e gestão, estando os respetivos objetivos e mecanismos de execução aplicáveis estabelecidos no Anexo V.
- 4 -No caso das UOPG correspondentes a espaços centrais e residenciais a estruturar ou espaços de atividades económicas a estruturar, podem ser delimitadas Unidades de Execução que não correspondam à totalidade da UOPG, desde que essa delimitação assegure o desenvolvimento urbano harmonioso e a justa repartição de encargos e benefícios pelos proprietários.
- 5 -A CML pode condicionar a concretização das operações urbanísticas no interior das UOPG, delimitadas em solo urbano, à prévia realização de operações de loteamento, podendo estas envolver a associação de proprietários e, eventualmente a reestruturação cadastral da propriedade para a melhoria formal e funcional do tecido urbano.
- 6 -Para a execução das operações urbanísticas previstas nas UOPG, a CML adota os sistemas de execução previstos na lei que considerar, no momento, mais adequado ao cumprimento dos objetivos de cada UOPG, ponderando o envolvimento dos seus recursos próprios em função da prioridade de concretização estabelecida no Programa de Execução para cada UOPG.
Artigo 82.º — Modelo e sistemas de execução
Vigente desde: 02/07/2024