- 1 -Os utilizadores do Complexo Desportivo Municipal deverão ter um comportamento correto, cívico e urbano para com os restantes utentes e acatar as recomendações do pessoal em serviço nas respetivas instalações, devidamente identificados.
- 2 -O não cumprimento do disposto no presente Regulamento, e a prática de atos contrários às instruções legítimas do pessoal em serviço nas instalações do Complexo Desportivo Municipal, dará origem, consoante a gravidade do caso, à aplicação das seguintes sanções:
- a)Repreensão verbal;
- b)Expulsão das instalações;
- c)Inibição temporária da utilização das instalações (até ao máximo de 3 meses).
- 3 -As sanções referidas nas alíneas a) e b) do número anterior, serão aplicadas pelo responsável das instalações do Complexo Desportivo Municipal ou, na ausência ou impedimento, pelo funcionário em serviço, que poderão, se necessário, recorrer às forças da ordem pública.
- 4 -A sanção referida na alínea c) do n.º 2, do presente artigo será aplicada pelo Presidente da Câmara Municipal de Ribeira de Pena, com garantia de todos os direitos de defesa do utente.
Artigo 12.º — Sanções
Vigente desde: 02/07/2024