- 1 -A utilização do Complexo Desportivo Municipal a que se refere o presente Regulamento está sujeita ao pagamento dos preços previstos no Anexo I ao presente Regulamento, antes do início da respetiva utilização.
- 2 -Os preços previstos no presente Regulamento deverão encontrar-se afixados em local visível junto à receção nas instalações do Complexo Desportivo Municipal.
- 3 -Os preços constantes da tabela do Anexo I do presente Regulamento, são passíveis de alteração conforme competência exclusiva da Câmara Municipal de Ribeira de Pena, nos termos do previsto na alínea e) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com a redação em vigor.
- 4 -A utilização do Complexo Desportivo Municipal poderá ser efetuada mediante isenção de pagamento ou redução dos preços, nos termos constantes do presente Regulamento.
Artigo 13.º — Incidência objetiva
Vigente desde: 02/07/2024