- 1 -Sem prejuízo das demais isenções previstas em outros regulamentos municipais do Município de Ribeira de Pena, a utilização das instalações do Complexo Desportivo por entidades terceiras, associações, instituições de solidariedade social ou equiparadas, para a realização de atividades sem fins lucrativos e com manifesto interesse cultural ou social, poderá estar isenta do pagamento do preço de utilização, desde que visem a prossecução dos respetivos fins estatutários, mediante despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada.
- 2 -A concessão da isenção de pagamento prevista no número anterior depende de solicitação/requerimento escrito dos interessados dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, demonstrando o preenchimento dos pressupostos tendo em vista o reconhecimento da isenção.
- 3 -As entidades que beneficiem de isenção de pagamento do preço de utilização ficam obrigadas a incluir em todos os meios publicitários da iniciativa a menção “Com o Apoio do Município de Ribeira de Pena”.
Artigo 14.º — Isenções
Vigente desde: 02/07/2024