- 1 -É garantida a afixação, em local bem visível, das informações que assegurem o correto funcionamento das instalações e dos serviços proporcionados.
- 2 -O Município deve assegurar-se que as devidas informações são afixadas nas instalações do Complexo Desportivo Municipal, em conformidade com o disposto no número anterior.
- 3 -É objeto de afixação obrigatória, nas instalações do Complexo Desportivo Municipal, em local bem visível para os utentes, nomeadamente:
- a)A identificação do Diretor Técnico e respetivo horário de permanência nas instalações;
- b)A informação sobre existência do seguro desportivo;
- c)O presente Regulamento assinado pelo Diretor Técnico.
Artigo 15.º — Publicidade
Vigente desde: 02/07/2024