- 1 -O Complexo Desportivo Municipal de Ribeira de Pena tem uma Direção Técnica de acordo com o previsto na Lei n.º 39/2012, de 28 de agosto, diploma que aprova o Regime Jurídico que estatui quanto à “Responsabilidade técnica pela direção e orientação de atividades físicas e desportivas”.
- 2 -Sem prejuízo das demais responsabilidades que competem ao Diretor Técnico, incumbe-lhe especialmente:
- a)Coordenar e supervisionar a prescrição, avaliação, condução e orientação de todos os programas e atividades, da área da manutenção da condição física (fitness), no âmbito do funcionamento do Complexo Desportivo Municipal, aos seus utentes;
- b)Coordenar e supervisionar a avaliação da qualidade dos serviços prestados, bem como propor ou implementar medidas visando a melhoria dessa qualidade;
- c)Elaborar um manual de operações das atividades desportivas que decorrem nas instalações do Complexo Desportivo Municipal que prestam serviços desportivos na área da manutenção da condição física (fitness);
- d)Coordenar a produção das atividades desportivas;
- e)Superintender tecnicamente, no âmbito do funcionamento das instalações do Complexo Desportivo Municipal, as atividades desportivas nelas desenvolvidas.
Artigo 16.º — Direção Técnica
Vigente desde: 02/07/2024