- 1 -O Município disponibiliza, a todos os utentes que o solicitem, o acesso ao Livro de Reclamações nos termos da legislação em vigor, publicitado através de aviso colocado em local bem visível.
- 2 -O Município disponibiliza, ainda, um impresso específico para recolha de opiniões e sugestões, o qual deve ser colocado em caixa própria nos termos legais.
Artigo 17.º — Livro de Reclamações e Caixa de Sugestões
Vigente desde: 02/07/2024