- 1 -Os objetos ou valores perdidos nas instalações do Complexo Desportivo Municipal, quando identificados os respetivos proprietários, serão encaminhados para a autoridade policial da área (GNR), com vista à sua devolução.
- 2 -Aos objetos de valor considerável encontrados nas instalações e cuja propriedade não seja possível apurar, é dada publicidade nos locais de estilo por vinte dias, ficando posteriormente arquivados durante 60 dias até serem reclamados.
- 3 -Caso os referidos objetos não sejam reclamados até ao final do prazo mencionado no número anterior, serão os mesmos entregues a uma instituição de solidariedade social, sendo lavrado auto da dádiva efetuada.
Artigo 18.º — Objetos ou valores perdidos
Vigente desde: 02/07/2024