- 1 -Na directa dependência do Presidente da Câmara funcionará o Serviço de Saúde Pública Veterinária.
- 2 -São competências do Serviço de Saúde Pública Veterinária:
- a)Promover a execução das tarefas atribuídas ao médico veterinário municipal;
- b)Colaborar com outras entidades públicas na realização de estudos e execução de medidas no âmbito da sanidade pecuária;
- c)Acompanhar os processos de licenciamento dos estabelecimentos ou empreendimentos que comercializem produtos alimentares, bem como fiscalizar o respectivo funcionamento.
Artigo 18.º — Serviço de Saúde Pública Veterinária
Vigente desde: 30/07/2009