- 1 -É expressamente proibida a venda de contrafação, bem como de produtos suscetíveis de violar a propriedade industrial, podendo os infratores serem expulsos e impedidos de exercer qualquer atividade na feira.
- 2 -São proibidos as práticas comerciais desleais, enganosas ou agressivas nos termos da legislação em vigor.
- 3 -Os bens com defeitos ou em segunda mão, devem estar devidamente identificados e separados dos restantes bens de modo a serem facilmente identificados pelos consumidores.
Artigo 11.º — Concorrência desleal, práticas comerciais desleais e venda de bens em segunda mão ou com defeito
Vigente desde: 28/08/2019