- 1 -Todo o sistema de segurança e proteção contra incêndios deve, anualmente ser vistoriado pelo serviço municipal de proteção civil ou outra entidade competente, o qual confirmará a sua operacionalidade e adequação no espaço.
- 2 -Caso sejam constatados irregularidades na vistoria, que ponham em causa, de forma efetiva, a segurança no recinto ou que constituam um risco potencial para pessoas e bens, deve considerar a Junta de Freguesia de Encosta do Sol suspender a Feira, até que sejam corrigidas as irregularidades.
- 3 -A Junta de freguesia de Encosta do Sol não assume qualquer responsabilidade por danos sofridos, direta ou indiretamente, pelos feirantes, decorrentes de incêndios propiciados pelos mesmos ou por terceiros, ou causados por caso fortuito ou força maior.
Artigo 21.º — Segurança e proteção contra Incêndios
Vigente desde: 28/08/2019