No caso de contraordenação graves e muito graves, em função da gravidade das infrações e da culpa do agente podem ser aplicadas simultaneamente com as coimas as seguintes sanções acessórias:
- a)Perda a favor dos Estados (autárquicas) de mercadoria e equipamentos utilizados na prática da infração;
- b)Interdição do exercício da atividade por período até dois anos;
- c)Cessação do contrato e proibição total d definitiva da atividade comercial nas áreas de competência da Junta de Freguesia de Encosta do Sol.