Ao GACP compete:
- a)Administrar a plataforma de contratação Pública;
- b)Supervisionar as diligências necessárias ao carregamento de informação financeira nas plataformas relativas aos fundos comunitários;
- c)Elaborar pareceres técnicos e informações sobre assuntos da competência do GACP;
- d)Colaborar na preparação dos documentos previsionais do Município (Orçamento, Plano Plurianual de Investimentos e Planos de Atividades mais relevantes);
- e)Preparar e coordenar os processos de candidatura aos fundos comunitários ou a desenvolver, em contratos-programa ou sob outras modalidades, com a administração central, regional ou local e acompanhar a execução dos mesmos;
- f)Centralizar, elaborar convites, programas de concurso e cadernos de encargos, para lançamento de procedimentos adjudicatórios de obras por empreitada, aquisição de bens e serviços, respetivos contratos e outras peças para as quais possuam conhecimentos suficientes para a sua elaboração;
- g)Coordenar, orientar e colaborar na execução do expediente que se encontra afeto ao GACP;
- h)Proceder às aquisições necessárias, após adequada instrução dos respetivos processos;
- i)Preparar, instruir e acompanhar, em colaboração com as demais unidades orgânicas, todos os procedimentos de contratação pública;
- j)Preparar e enviar os processos de contratos sujeitos a fiscalização prévia do Tribunal de Contas para efeito de visto;
- k)Colaborar na elaboração de relatórios preliminares, relatórios finais, audiência prévia, notificação de adjudicação/pedido de documentos, contratos, etc., utilizando preferencialmente a plataforma eletrónica adquirida para o efeito;
- l)Enviar ao Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P. (IMPIC, I. P.) os relatórios finais das obras em modelo aprovado por portaria;
- m)Enviar obrigações estatísticas relativas aos contratos de aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas às entidades estatais e regionais, designadamente à Agência Nacional de Compras EPE e ao Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P. (IMPIC, I. P.), em modelo aprovado por portaria;
- n)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior;
- o)O GACP é chefiado por um Técnico Superior com conhecimentos e experiência adequados, nomeado pelo período de 1 ano, sem qualquer acréscimo salarial;
- p)As substituições operam-se nos termos da lei geral.