1 - A DAJ, é dirigida por um chefe de divisão, diretamente dependente do diretor do Departamento de Administração e Finanças, competindo-lhe:
a) Efetuar estudos e pareceres de carácter jurídico;
b) Zelar pela legalidade da atuação do Município, designadamente apoiando juridicamente as relações deste com outras entidades;
c) Informar, juridicamente, sobre quaisquer questões ou processos administrativos que lhe sejam submetidos superiormente;
d) Elaborar ou participar na elaboração de regulamentos, posturas e demais disposições da competência do Município, bem como proceder à respetiva atualização e revisão;
e) Acompanhar o desenvolvimento dos processos judiciais, cujo patrocínio seja assegurado por mandatário exterior à autarquia;
f) Assegurar a instrução de processos disciplinares, de inquérito e ou de averiguações aos serviços e trabalhadores do Município;
g) Garantir a formalização dos contratos, protocolos, acordos e outros documentos, mesmo os realizados de forma desconcentrada nos serviços;
h) Pesquisar, recolher, analisar e distribuir pelos serviços, normas legais e regulamentares, jurisprudência, doutrina e outros documentos de carácter jurídico, com relevância e aplicação municipal;
i) Acompanhar ou assegurar as funções da competência do oficial público;
j) Assegurar a tramitação dos processos de contra ordenação e execução fiscal;
k) Elaborar certidões de dívidas para apresentação nos tribunais e reclamações de créditos;
l) Realizar penhoras e lavrar os autos correspondentes;
m) Proceder ao registo, organização e controlo dos processos de cobrança coerciva de dívidas ao Município;
n) Assegurar, em articulação com os advogados, a defesa dos titulares dos órgãos ou dos funcionários quando sejam demandados em juízo, por causa do exercício das suas funções;
o) Promover a defesa contenciosa dos interesses do município, obtendo, em tempo útil, todos os elementos necessários e existentes nos serviços;
p) Assegurar o apoio ao consumidor;
q) Verificar a aplicação dos regulamentos municipais;
r) Definir e desenvolver planos operacionais em matéria de fiscalização;
s) Assegurar o apoio técnico-jurídico às várias unidades orgânicas;
t) Prestar apoio às reuniões da Assembleia Municipal e da Câmara Municipal;
u) Assegurar a receção, registo, distribuição, expedição e arquivo de toda a correspondência;
v) Assegurar a elaboração e afixação de editais e éditos;
w) Assegurar o regular funcionamento da reprografia e central telefónica;
x) Promover, instruir e praticar todos os procedimentos técnico-administrativos inerentes ao notariado privativo do Município;
y) Dar apoio à preparação dos atos ou contratos em que a Câmara Municipal figure como outorgante e lavrar os respetivos atos e contratos;
z) Proceder ao registo dos respetivos atos no livro de registo de escrituras diversas;
aa) Organizar o ficheiro onomástico dos outorgantes;
ab) Proceder ao envio à Conservatória dos Registos Centrais da fotocópia dos registos dos atos e contratos lavrados em cada mês;
ac) Proceder ao envio ao Instituto Nacional de Estatística dos verbetes estatísticos respeitantes à compra e venda de imóveis;
ad) Organizar as relações respeitantes aos atos e contratos suscetíveis de originar rendimentos sujeitos a IRS e a IRC e proceder à sua remessa à Repartição de Finanças;
ae) Promover estudos e medidas que visem garantir a gestão adequada dos recursos humanos afetos ao Município, designadamente no que respeita a recrutamento e mobilidade;
af) Proceder à gestão e acompanhamento dos processos relativos a trabalhadores que se encontrem em mobilidade;
ag) Coordenar e implementar, no plano técnico, a política municipal de recursos humanos, nomeadamente as ações administrativas relativas ao recrutamento, seleção e cessação de funções de pessoal;
ah) Assegurar os atos administrativos relacionados com o processamento de remunerações e outros abonos;
ai) Elaborar a previsão anual dos encargos com o pessoal e respetivas alterações orçamentais;
aj) Supervisionar o Sistema de Higiene e Segurança no trabalho, propor e coordenar ações neste domínio;
ak) Organizar, dinamizar e assegurar a aplicação do sistema integrado de avaliação de desempenho;
al) Assegurar a realização do levantamento das necessidades de formação, elaborar e submeter à aprovação o correspondente plano anual e dinamizar a sua implementação designadamente através de elaboração de candidaturas a financiamentos comunitários;
am) Pronunciar-se sobre pedidos de frequência de ações de formação profissional;
an) Elaborar propostas sobre a política de formação dos recursos humanos;
ao) Assegurar a planificação anual do Mapa de Pessoal;
ap) Assegurar a elaboração do balanço social e o envio dos dados estatísticos e laborais às entidades competentes;
aq) Supervisionar e promover a manutenção das bases de dados e aplicações informáticas sobre Pessoal;
ar) Assegurar todos os procedimentos relativos aos processos de recrutamento e seleção de pessoal;
as) Emitir pareceres sobre a realização de estágios ou candidaturas a programas de incentivo ao emprego e acompanhar a execução desses projetos;
at) Propor, implementar e coordenar as ações e procedimentos de modernização administrativa;
au) Assegurar a recolha e análise de informação e documentação técnica sobre ações de formação e reciclagem de pessoal, de iniciativa externa, com interesse para a Câmara Municipal;
av) Assegurar e gerir as ações inerentes à candidatura a programas de incentivo ao emprego e assegurar a execução daqueles que vierem a ser aprovados;
aw) Coordenar os procedimentos relativos à avaliação do desempenho dos trabalhadores da autarquia;
ax) Elaborar os documentos necessários a realização das reuniões do Conselho Coordenador de Avaliação;
ay) Organizar e manter o arquivo dos documentos relativos ao sistema integrado de avaliação de desempenho;
az) Garantir e supervisionar a realização dos procedimentos de gestão administrativa do pessoal da autarquia e o processamento de remunerações e abonos, em conformidade com a legislação aplicável em vigor;
ba) Preparar os elementos necessários à elaboração do orçamento municipal e revisões, no domínio dos recursos humanos;
bb) Organizar as ações de acolhimento de novos trabalhadores;
bc) Promover, em articulação com as restantes chefias, a afetação e reafetação dos recursos humanos aos diversos postos de trabalho, tendo em conta as diretrizes superiormente emanadas, o perfil de competências do posto de trabalho e o histórico do trabalhador;
bd) Propor e organizar ações de gestão dinâmica dos Recursos Humanos e ações que visem aumentar o espírito de grupo e o bem-estar dos trabalhadores perante as suas funções;
be) Promover a gestão e a arquitetura dos sistemas de informação do Município;
bf) Organizar e manter disponíveis os recursos informacionais, normalizar os modelos de dados e estruturar os conteúdos e fluxos informacionais da organização e definir as normas de acesso e níveis de confidencialidade da informação;
bg) Definir e desenvolver as medidas necessárias à segurança e integridade da informação e especificar as normas de salvaguarda e de recuperação da informação;
bh) Promover a realização de estudos de suporte às decisões de implementação de processos e sistemas informáticos e à especificação e contratação de tecnologias de informação e comunicação e de empresas de prestação de serviços de informática;
bi) Colaborar na divulgação de normas de utilização e promover a formação e o apoio a utilizadores sobre os sistemas de informação instalados ou projetados;
bj) Assegurar a conceção e a manutenção das infraestruturas tecnológicas;
bk) Gerir e administrar os recursos dos sistemas físicos e aplicacionais instalados, de forma a otimizar a utilização e partilha das capacidades existentes e a resolver os incidentes de exploração, e elaborar as normas e a documentação técnica a que deva obedecer a respetiva operação;
bl) Assegurar a aplicação dos mecanismos de segurança, confidencialidade e integridade da informação armazenada e processada e transportada nos sistemas de processamento e redes de comunicação utilizados;
bm) Supervisionar a instalação de componentes de hardware e software, assegurando a respetiva manutenção e atualização;
bn) Assegurar a correta execução das competências da autarquia relativas à área de águas, saneamento e salubridade, decidindo em matérias da sua competência;
bo) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.