1 - A Secção de Águas e Saneamento, é chefiada por um coordenador técnico diretamente dependente do chefe da Divisão Administrativa e Jurídica, competindo-lhe:
a) A condução dos sistemas de distribuição e a sua manutenção operacional, bem como todas as obras de água executadas por administração direta;
b) A inspeção, renovação e modificação de ramais de água;
c) Colocar, retirar, mudar os locais, reparar e mandar aferir os contadores, bem como interromper fornecimentos;
d) Inspecionar periodicamente as redes de distribuição de água, promovendo as medidas necessárias à sua conservação;
e) Assegurar o regular funcionamento das redes de distribuição de água, bem como os seus sistemas de elevação de desinfeção e de análise;
f) Fazer a especificação dos materiais a serem aplicados na execução das obras projetadas;
g) Assegurar o controlo sanitário da distribuição de água para consumo humano, promovendo a realização periódica de análises de água de abastecimento público, assim como efetuar o tratamento necessário para manter, com a qualidade estabelecida por lei;
h) Efetuar a leitura e boa cobrança dos consumos de água de acordo com o respetivo regulamento;
i) Organizar os processos de atribuição de bancas e lojas nos mercados municipais e celebrar os respetivos contratos;
j) Assegurar a leitura de contadores, nas casas dos consumidores, dos números relativos aos gastos de água, anotando-os em livros apropriados e recebendo as verbas constantes dos recibos correspondentes aos gastos anteriores;
k) Organizar o funcionamento dos mercados e feiras sob jurisdição municipal;
l) Fiscalizar o cumprimento das normas de funcionamento dos mercados, feiras, venda ambulante, ocupação da via pública, recintos itinerantes e publicidade, no que se refere às taxas e licenças;
m) Garantir a limpeza e conservação dos espaços de mercados e feiras;
n) Efetuar os estudos necessários à correta gestão dos espaços;
o) Promover a atribuição de espaços livres aos vendedores nas feiras e nos mercados;
p) Promover a limpeza e manutenção da salubridade pública no cemitério Municipal;
q) Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aumento da capacidade e reorganização do espaço no cemitério;
r) Dar conhecimento dos jazigos abandonados, para efeitos da declaração de prescrição a favor do município;
s) Executar pequenas obras necessárias à realização de festas, feiras, concertos, atividades de animação cultural e outras da mesma índole, promovidas e apoiadas pela Câmara Municipal;
t) Controlar os custos, qualidade e prazo das obras executadas;
u) Desenvolver projetos de construção e conservação de redes de distribuição pública de águas e de saneamento, promovendo a realização das obras por administração direta ou procedendo às diligências para a sua adjudicação;
v) Gerir os sistemas municipais de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais e diligenciar pela sua manutenção;
w) Efetuar a desinfeção das redes de esgotos e canalização;
x) Promover e executar os serviços de limpeza pública;
y) Promover todos os procedimentos conducentes à prevenção e segurança nas obras municipais;
z) Programar a construção, reparação e conservação da rede viária urbana e rural, de arruamentos, estradas e caminhos municipais, assim como de passeios nas zonas urbanas do concelho;
aa) Promover a sinalização vertical e horizontal de arruamentos e rodovias municipais, e, regra geral, da segurança rodoviária;
ab) Manutenção dos serviços municipais de abastecimento, designadamente os mercados e feiras;
ac) Executar ampliações de redes de água e esgotos;
ad) Reparação de avarias em redes de água, esgotos e pluviais;
ae) Assegurar a distribuição de materiais nas diversas obras;
af) Manter em condições de operacionalidade as máquinas e viaturas da Câmara Municipal;
ag) Distribuir as viaturas pelos diversos serviços de acordo com as determinações superiores;
ah) Elaborar e manter atualizado o cadastro de cada máquina ou viatura, bem como informar sobre a eficácia das mesmas e propor medidas adequadas;
ai) Elaborar as requisições dos combustíveis indispensáveis ao funcionamento do parque automóvel;
aj) Proceder ao controlo de consumos médios mensais e quilometragem, através do boletim diário da viatura;
ak) Elaborar o plano de utilização das viaturas;
al) Proceder à reparação das máquinas e viaturas diligenciando para que sempre se encontrem operacionais;
am) Diligenciar para que as reparações que se seja necessário efetuar no exterior sejam requisitadas em tempo útil de modo a não prejudicarem o bom andamento dos serviços;
an) Manter e zelar pela boa conservação das ferramentas e inventariar as mesmas;
ao) Executar trabalhos oficinais de acordo com a programação definida;
ap) Colaborar com o armazém na definição de stocks mínimos de peças sobresselentes;
aq) Fixar itinerários para a cobertura e transporte de lixo, bem como a lavagem das ruas, praças e logradouros públicos;
ar) Promover a distribuição e colocação nas vias públicas de contentores de lixo;
as) Fiscalizar e fazer a manutenção dos recipientes destinados ao depósito de lixo, verificando se estes correspondem aos padrões definidos pela administração municipal;
at) Promover e colaborar nas desinfeções periódicas dos esgotos e dos demais locais desde que estas o necessitem;
au) Dar apoio a outros serviços que direta ou indiretamente contribuem para a limpeza e higiene pública;
av) Executar medidas resultantes ao estudo e pesquisa sobre tratamentos e aproveitamento de lixeiras;
aw) Promover a limpeza, arborização e manutenção da salubridade pública nas dependências do cemitério;
ax) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais referentes aos cemitérios;
ay) Promover o alinhamento e inumação de sepulturas e designar os lugares onde podem ser abertos novas covas e assegurar o funcionamento do cemitério Municipal, designadamente procedendo à abertura de covas, inumações, exumações e tratamento de ossadas para depósito, cumprindo e fazendo cumprir disposições legais e regulamentares aplicáveis;
az) Abrir e fechar a porta dos cemitérios no horário regulamentar;
ba) Colaborar em medidas de apoio às juntas de freguesia em matéria de cemitérios paroquiais;
bb) Proceder à conservação, limpeza e desobstrução das fontes, reservatórios, aquedutos e condutas;
bc) Propor e executar medidas que visem defender a poluição das águas das nascentes;
bd) Promover a colaboração dos utentes na limpeza e conservação das valas e escoadouros das águas das nascentes;
be) Organizar as feiras e mercados sob jurisdição municipal;
bf) Colaborar na organização de feiras e exposições de entidades oficiais e particulares, sob patrocínio ou apoio do município;
bg) Estudar e propor as medidas de alteração ou racionalização dos espaços dentro dos recintos dos mercados e feiras;
bh) Colaborar com os serviços de fiscalização, coordenação económica e salubridade pública na área das respetivas atribuições;
bi) Assegurar a recolha, transporte, tratamento e destino final dos resíduos sólidos urbanos na área do concelho;
bj) Assegurar a limpeza de ruas, praças, avenidas e demais lugares públicos;
bk) Proceder à lavagem e substituição de contentores, assim como providenciar a distribuição dos ecopontos na via pública;
bl) Promover a retirada de veículos automóveis abandonados na via pública depois de cumpridas as formalidades legais;
bm) Fixar os itinerários para recolha e transporte dos resíduos sólidos;
bn) Proceder, em articulação com o médico veterinário Municipal, às ações de captura, alimentação e abate de animais vadios e assegurar o funcionamento do canil/gatil;
bo) Estudar e propor a aprovação de regulamentos municipais relativos à higiene urbana e à remoção de resíduos sólidos;
bp) Proceder à remoção ou eliminação de vegetação espontânea que surja nos espaços públicos, arruamentos, passeios e outras áreas;
bq) Eliminar focos atentatórios de salubridade pública, promovendo e executando ações periódicas de desratização, desinfeção e desinfestação;
br) Organizar e manter atualizado um inventário que indique com adequada referência temporal, as quantidades, natureza, origem e destino dos resíduos produzidos e recolhidos;
bs) Colaborar com outros serviços municipais com vista à convergência de ações para a maximização da qualidade ambiental e turística do concelho;
bt) Organizar e manter atualizado o cadastro e inventário dos bens móveis do município e a sua afetação criteriosa aos diversos serviços municipais;
bu) Organizar e manter atualizado o cadastro e inventário dos bens imóveis do município;
bv) Organizar e proceder às operações de abate e alienação de bens patrimoniais;
bw) Promover a venda de produtos de sucata e outros bens desnecessários aos serviços;
bx) Proceder ao registo de todos os bens, mobiliário e equipamento existente nos serviços ou cedidos pela Câmara Municipal a outras entidades;
by) Promover a inscrição nas matrizes prediais e na conservatória do registo predial de todos os bens próprios imobiliários do município;
bz) Organizar, em relação a cada prédio que faça parte do cadastro dos bens imóveis, um processo com toda a documentação que a ele respeite, incluindo plantas, cópias de escrituras ou de sentença de expropriação e demais documentos relativos aos atos e operações de natureza administrativa e jurídica e à descrição, identificação e utilização dos prédios;
ca) Executar todo o expediente administrativo relacionado com a alienação de bens imóveis e móveis;
cb) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.