1 - A Secção de Pessoal, é chefiada por um coordenador técnico diretamente dependente do chefe da Divisão Administrativa e Jurídica, competindo-lhe:
a) Efetuar o processamento dos vencimentos e demais remunerações, mensalmente;
b) Instruir os processos de aposentação dos trabalhadores;
c) Instruir todos os processos referentes a prestações sociais dos trabalhadores, bem como de acidentes de trabalho;
d) Organizar e controlar a informação relativa ao registo e controle da assiduidade;
e) Proceder à elaboração dos mapas de férias;
f) Elaborar o balanço social e enviá-lo às entidades competentes;
g) Executar e controlar os mapas de registo de horas extraordinárias e ajudas de custo dos trabalhadores da Câmara Municipal;
h) Elaborar os processos da ADSE e outras prestações complementares;
i) Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação, orçamentação e de gestão da atividade da divisão que reporta;
j) Apoiar a elaboração de estudos e previsões sobre promoções, aposentações, demissões, pedidos de licenças sem vencimento e as suas implicações no quadro de pessoal;
k) Propor, assegurar e apoiar as ações necessárias à abertura e desenvolvimento dos processos de recrutamento e seleção de pessoal, no âmbito das ofertas públicas de emprego, e mobilidade interna, que satisfaçam as necessidades da Câmara Municipal e manter atualizado e organizado o respetivo arquivo;
l) Prestar o apoio administrativo necessário aos processos disciplinares;
m) Elaborar os mapas estatísticos, nomeadamente os de absentismo e de assiduidade;
n) Manter atualizado o cadastro, bem como o registo e controlo da pontualidade e assiduidade;
o) Elaborar os processos a remeter às juntas médicas e assegurar todo o apoio a este serviço;
p) Elaborar e organizar os processos de aposentação;
q) Organizar e promover o controlo de execução das atividades da secção;
r) Preparar para remessa ao arquivo geral, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento do serviço;
s) Afixar a sinalização de segurança nos locais de trabalho;
t) Recolher e organizar os elementos estatísticos relativos à segurança, higiene e saúde no trabalho;
u) Organizar e manter atualizados os ficheiros médicos dos trabalhadores;
v) Colaborar na gestão das propostas do orçamento de pessoal;
w) Promover o atendimento público no domínio dos recursos humanos e o atendimento aos trabalhadores da Câmara Municipal;
x) Informar sobre os acidentes de trabalho que tenham ocasionado ausência por incapacidade para o trabalho, bem como elaborar relatório sobre os acidentes que tenham ocasionado ausência superior a três dias por incapacidade para o trabalho;
y) Assegurar a realização de seguros de acidentes de trabalho a todos os trabalhadores;
z) Efetuar a documentação, correspondência e avisos necessários ao desenvolvimento das atividades prosseguidas;
aa) Efetuar o controlo e divulgação oficial (quando legalmente prevista) dos prazos, renovações e demais situações relativas aos contratos de trabalho;
ab) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.