- 1 -A Secção de Expediente Geral, é chefiada por um coordenador técnico diretamente dependente do Chefe da Divisão Administrativa e Jurídica, competindo-lhe:
- a)Executar as tarefas inerentes ao expediente geral;
- b)Promover a divulgação pelos serviços das normas internas e demais diretivas de carácter genérico;
- c)Superintender e assegurar o serviço de telefones e limpeza das instalações;
- d)Superintender e assegurar o serviço de Reprografia;
- e)Promover a elaboração dos recenseamentos eleitorais e militares;
- f)Promover o Registo de cidadãos da União Europeia;
- g)Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos e ordens de serviços;
- h)Executar o serviço administrativo de carácter geral não específico de outras secções ou dos serviços que não disponham de apoio administrativo próprio;
- i)Registar reclamações e recursos e dar-lhes o devido encaminhamento dentro dos prazos respetivos;
- j)Passar atestados e certidões quando autorizados;
- k)Assegurar o expediente relacionado com o licenciamento de táxis;
- l)Executar as tarefas inerentes à receção, triagem, classificação e registo, centralizando toda a documentação e distribuindo-a pelos respetivos serviços municipais;
- m)Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, registo, distribuição e expedição da correspondência e outros documentos dentro dos prazos respetivos;
- n)Proceder à organização dos sistemas de arquivo e digitalização de documentação;
- o)Assegurar a informação ao público em geral, no domínio não só das áreas de intervenção direta da Câmara Municipal mas também outras de carácter mais amplo mas que sejam do interesse público;
- p)Garantir o normal desenvolvimento e respetivo controlo, de todos os processos de expediente geral;
- q)Remeter ao arquivo geral, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento do serviço;
- r)Conferir todos os mapas das diversas cobranças e respetivos documentos;
- s)Passar todas as guias relativas aos diversos rendimentos;
- t)Assegurar o expediente referente ao licenciamento de ocupação da via pública, publicidade, caça, velocípedes, veículos de tração animal, vendedores ambulantes e feirantes;
- u)Prestar o apoio administrativo necessário à arrecadação de receitas pelos serviços mercados, feiras e piscinas municipais;
- v)Assegurar a gestão administrativa do cemitério Municipal, liquidando as respetivas taxas e organizando os ficheiros;
- w)Organizar os processos de atribuição de bancas e lojas nos mercados municipais e celebrar os respetivos contratos;
- x)Assegurar o exercício das competências cometidas por lei ao Município relativas ao recenseamento eleitoral e aos atos eleitorais e referendários;
- y)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.
Artigo 19.º — Secção de Expediente Geral
Vigente desde: 16/07/2021