- 1 -A Divisão Financeira é dirigida por um chefe de divisão, diretamente dependente do diretor do departamento de administração e finanças, competindo-lhe:
- a)Organizar e promover o controlo das atividades da Câmara, designadamente ao nível da arrecadação das receitas e da realização das despesas;
- b)Elaborar pareceres técnicos e informações sobre assuntos da competência da unidade orgânica que chefia;
- c)Colaborar na preparação dos documentos previsionais do Município (Orçamento, Plano Plurianual de Investimentos e Planos de Atividades mais relevantes);
- d)Coordenar a organização dos documentos de prestação de contas e na elaboração do relatório de gestão do Município;
- e)Preparar e coordenar os processos de candidatura aos fundos comunitários ou a desenvolver, em contratos-programa ou sob outras modalidades, com a administração central, regional ou local e acompanhar a execução dos mesmos, elaborando relatórios periódicos do grau de realização;
- f)Promover o lançamento de obras públicas municipais a concurso com elaboração de programas de concurso e caderno de encargos;
- g)Coordenar, orientar e colaborar na execução do expediente que se encontra afeto às Secções sob a sua dependência;
- h)Assegurar a constituição, controlo e reconstituição de fundos de maneio;
- i)Organizar a prestação de contas do Município;
- j)Supervisionar as diligências necessárias ao pagamento aos fornecedores da Câmara;
- k)Desenvolver, no âmbito do POCAL, a contabilidade analítica;
- l)Gerir a carteira de seguros do Município;
- m)Organizar e manter atualizado o cadastro e inventário dos bens móveis do município e a sua afetação criteriosa aos diversos serviços municipais;
- n)Organizar e manter atualizado o cadastro e inventário dos bens imóveis do município;
- o)Proceder às operações de abate e alienação de bens patrimoniais;
- p)Estabelecer os critérios de amortização do património afeto aos serviços, assegurando a imputação de custos a cada unidade orgânica;
- q)Proceder ao registo de todos os bens, mobiliário e equipamento existente nos serviços ou cedidos pela câmara municipal a outras entidades;
- r)Promover o pagamento atempado das obrigações fiscais e outras, nomeadamente IVA, Imposto de selo, Caixa Geral de Aposentações;
- s)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições técnicas que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica técnica que chefia.
Artigo 20.º — Divisão Financeira
Vigente desde: 16/07/2021