- 1 -A Secção de Contabilidade, é chefiada por um coordenador técnico diretamente dependente do chefe da Divisão Financeira, competindo-lhe:
- a)Colaborar na preparação dos documentos previsionais do Município (Orçamento, Plano Plurianual de Investimentos e Planos de Atividades mais relevantes);
- b)Coordenar e controlar toda a atividade financeira, designadamente através do cabimento de verbas;
- c)Organizar os processos inerentes à execução do orçamento;
- d)Promover a arrecadação de receitas e o pagamento das despesas autorizadas;
- e)Organizar o documento de prestação de contas e fornecer os elementos indispensáveis à elaboração do respetivo relatório de gestão;
- f)Manter os registos de Contabilidade e demais documentos, de acordo com as normas legais;
- g)Manter devidamente organizado o arquivo e toda a documentação da gerência finda;
- h)Remeter aos departamentos centrais ou regionais os elementos contabilísticos determinados por lei ou regulamento;
- i)Manter em ordem a conta corrente com empreiteiros e respetivos fornecedores;
- j)Elaborar balanços à tesouraria, nos termos da lei;
- k)Proceder a todos os registos contabilísticos de acordo com as normas que regulam a contabilidade Municipal;
- l)Processar as autorizações de pagamento;
- m)Proceder às classificações de documentos e aos registos contabilísticos que forem estabelecidos;
- n)Elaborar estatísticas diversas para apoio da gestão e para informação dos diferentes serviços;
- o)Elaborar os balancetes determinados no regulamento de contabilidade;
- p)Emitir ordens de pagamento, avisos de lançamentos e controlar os respetivos meios de pagamento;
- q)Efetuar a reconciliação bancária;
- r)Organizar e manter atualizado o inventário do cadastro dos bens imóveis;
- s)Proceder ao registo de todos os bens, mobiliário e equipamento existente nos serviços ou cedidos pela Câmara Municipal a outras entidades;
- t)Promover a inscrição nas matrizes prediais e na conservatória do registo predial de todos os bens próprios imobiliários do município;
- u)Organizar, em relação a cada prédio que faça parte do cadastro dos bens imóveis, um processo com toda a documentação que a ele respeite, incluindo plantas, cópias de escrituras ou de sentença de expropriação e demais documentos relativos aos atos e operações de natureza administrativa e jurídica e à descrição, identificação e utilização dos prédios;
- v)Executar todo o expediente relacionado com a alienação de bens imóveis e móveis;
- w)Proceder ao inventário anual;
- x)Promover a venda de produtos de sucata e outros bens desnecessários aos serviços;
- y)Garantir a realização dos serviços de aferição de pesos e medidas e promover a cobrança dos respetivos serviços;
- z)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.
Artigo 22.º — Secção de Contabilidade
Vigente desde: 16/07/2021