- 1 -As crianças em idade de Creche, que frequentem as Instituições Particulares de Solidariedade Social do concelho de Almeirim, podem frequentar a Creche Municipal aos sábados e em período noturno, desde que:
- a)Tenha sido celebrado Protocolo entre o Município e a respetiva Instituição, garantindo-se que a Instituição disponibiliza um contacto, durante o período em que a criança permaneça na Creche Municipal, para qualquer eventualidade;
- b)Seja emitido parecer favorável dos serviços do Município,
- c)Seja apresentada declaração da entidade patronal dos pais, encarregado de educação ou representante legal, consoante os casos, a justificar o respetivo horário ou, em casos de trabalhadores por conta própria/independentes, documento comprovativo da necessidade de utilização destes horários;
- d)Seja assinado termo de responsabilidade entre o Município, Instituição e Pais, Encarregados de Educação ou representante legal da Criança, consoante os casos.
- 2 -Para crianças das Instituições Particulares de Solidariedade Social do concelho de Almeirim, o horário de admissão é a partir das 19h00, devendo as mesmas ser entregues já com a refeição do jantar tomada.
- 3 -A frequência do período noturno por crianças de Instituições Particulares de Solidariedade Social implica que nesse dia ou no dia seguinte, a referida criança reduza a permanência na respetiva Creche, salvo situações excecionais devidamente justificadas.
Artigo 10.º — Crianças de Instituições Particulares de Solidariedade Social do concelho de Almeirim
Vigente desde: 19/01/2023