- 1 -Constituem direitos dos pais/encarregados de educação ou representantes legais:
- a)Aceder à informação acerca do funcionamento da Creche;
- b)Conhecer o Projeto Educativo da Creche e respetivos Projetos Pedagógicos de sala, assim como as atividades desenvolvidas no Plano Anual de Atividades;
- c)Participar nas atividades promovidas pela Creche;
- d)Requerer informações acerca do processo de avaliação da criança e solicitar, sempre que se justificar, a realização de reunião com o(a) educador(a) responsável de sala;
- e)Ter informação sobre o desenvolvimento e implementação dos serviços em conformidade com o presente regulamento.
- 2 -Constituem deveres dos pais/encarregados de educação ou representantes legais:
- a)Cumprir as regras definidas no presente regulamento;
- b)Apresentar no ato da inscrição/renovação, além da Ficha de Inscrição (a fornecer pelo Município), devidamente preenchida e assinada, os documentos solicitados pelo serviço de Educação do Município, sob pena de exclusão;
- c)Preencher obrigatoriamente no ato da matrícula, a Ficha de Anamnese da criança devidamente assinada, assim como, apresentar outros documentos solicitados, sob pena de exclusão;
- d)Atualizar os dados da Ficha de Inscrição e da Ficha de Anamnese sempre que ocorram alterações nos elementos constantes das mesmas;
- e)Respeitar os horários definidos para o funcionamento dos serviços da Creche;
- f)Proceder ao pagamento das quantias devidas pela frequência da Creche, de acordo com as regras estipuladas;
- g)Comunicar, com a antecedência prevista no presente regulamento, as situações de faltas e desistências da criança;
- h)Comunicar os períodos de férias da criança até ao fim de março de cada ano;
- i)Salvaguardar o período de férias dos pais/encarregado de educação ou representante legal com a criança, sendo que a mesma deve estar vinte e dois dias úteis de férias da Creche, incluindo já os dias de encerramento da Creche, previstos no presente do documento;
- j)Garantir que a criança permaneça na Creche apenas o tempo indispensável, de acordo com as necessidades da família.
- l)Assinar o termo de responsabilidade constante na Ficha de Anamnese, no ato de matrícula, constituindo esse ato a tomada de conhecimento e aceitação do presente regulamento;
- 3 -Os pais/encarregado de educação ou representante legal obriga-se a identificar, na Ficha de Anamnese por ele devidamente assinado, as pessoas autorizadas a entregar e/ou a recolher a criança;
- 4 -Excecionalmente a criança poderá ser entregue a terceiros, desde que o Encarregado de Educação informe a Creche atempadamente e identifique a pessoa autorizada, sendo que no momento da recolha da criança deve apresentar o cartão de cidadão ou bilhete de identidade;
- 5 -Não serão entregues crianças a menores de 16 (dezasseis) anos, independentemente da autorização do Encarregado de Educação.
- 6 -Em caso de dúvida sobre a identidade das pessoas, a Creche reserva-se no direito de não entregar a criança, sem o devido esclarecimento do encarregado de educação.
- 7 -Os pais/encarregado de educação ou representante legal, assume inteira responsabilidade nos termos da Lei, pela exatidão de todas as declarações prestadas na Ficha de Inscrição e na Ficha de Anamnese da criança.
- 8 -As falsas declarações e/ou omissões implicam, para além do procedimento legal, a imediata suspensão da admissão e/ou frequência da criança.
Artigo 5.º — Direitos e deveres dos pais/encarregados de educação ou Representantes Legais
Vigente desde: 19/01/2023