- 1 -A Creche é composta por:
- a)Uma sala de berçário, com crianças a partir dos 4 meses até 1 (um) ano;
- b)Uma sala com crianças entre 1 (um) e os 2 (dois) anos;
- c)Duas salas com crianças entre os 2 (dois) anos e os 3 (três) anos, sendo que uma sala poderá ser afeta a crianças em idades heterogéneas, a partir da aquisição da marcha até aos 3 (três) anos, consoante o número de inscrições para cada faixa etária, respeitando-se as características específicas das mesmas.
- 2 -A distribuição das crianças pelas salas de atividade é efetuada no início do ano letivo, sendo que:
- a)Se durante o ano letivo a criança atingir a idade de transição para a sala seguinte, manter-se-á na sua sala de ingresso até final desse ano, altura em que serão efetuados os novos grupos e distribuições por sala;
- b)Caso no decorrer de um ano letivo surja vaga na sala seguinte, a transição da criança para a mesma só será efetuada com o parecer pedagógico do(a) técnico(a) superior responsável da Creche e o consentimento dos pais/encarregado de educação ou representante legal.
- 3 -Sem prejuízo da continuidade da frequência anterior por outras crianças, a frequência de crianças com necessidades educativas especiais poderá implicar a redução do número de crianças na respetiva sala, conforme o tipo e o grau de deficiência em causa.
- 4 -A capacidade da Creche será definida anualmente, respeitando os critérios definidos no processo de admissão e de acordo com os critérios pedagógicos relativos ao desenvolvimento global da criança, podendo a mesma ser excecionalmente aumentada por deliberação do executivo, em situações devidamente fundamentadas pelos serviços.
Artigo 6.º — Caracterização da Creche
Vigente desde: 19/01/2023