- 1 -A Creche funcionará diariamente, de segunda a sexta-feira, podendo, ainda, funcionar ao sábado desde que haja um mínimo de crianças interessadas, que a Câmara Municipal considere aceitável e exista capacidade de resposta para esse período.
- 2 -A Creche encerra nas seguintes situações e períodos:
- a)Quando, por motivos de greve ou outros, o(a) técnico(a) superior responsável da Creche entender não estar assegurada a presença do número mínimo de funcionários necessários ao normal funcionamento da Creche.
- b)Nos feriados, quer nacionais quer municipal;
- c)Nos últimos 7 (sete) dias úteis do mês de agosto, para limpeza e higienização de todos os espaços e materiais escolares e preparação do espaço para o ano letivo seguinte;
- d)Sempre que, por razões excecionais, devidamente fundamentadas, o Município o determine.
- 3 -No início de cada ano letivo, será elaborado e afixado um calendário com o plano de interrupções previsto, podendo o mesmo ser ajustado em função de motivos de força maior ou por deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 7.º — Período de funcionamento
Vigente desde: 19/01/2023