- 1 -O funcionamento da Creche assenta nos seguintes horários:
- a)Período normal de funcionamento - entre as 09h00 m e as 16h30 m.
- b)Período alargado de funcionamento - entre 07h30 m e as 9h00 m e entre as 16h30 m e as 19h00 m.
- 2 -A hora limite para a entrada das crianças é às 9h30 m, sendo tolerada a entrada após esta hora apenas para situações pontuais, devidamente justificadas e comunicadas com antecedência.
- 3 -A hora de saída pode ser antecipada desde que devidamente justificado e comunicado com a antecedência possível.
- 4 -Para as horas limite de saída - 16h30 m e 19h00 m - há uma tolerância de 30 (trinta) minutos, consoante o horário devidamente comprovado dos pais/encarregado de educação ou representante legal ou em casos pontuais, apresentação de justificação para o efeito.
- 5 -A permanência da criança na Creche, no período alargado implica a entrega das declarações das entidades patronais dos pais/encarregado de educação ou representante legal, a comprovar o horário de necessidade da frequência, ou em casos pontuais, apresentação de justificação para o efeito.
- 6 -Caso se verifiquem situações de incumprimento de horários de entrada ou saída, de forma reiterada e sem justificação, podem ser aplicadas penalizações a definir pelo Município, as quais podem variar entre 5(euro) (cinco euros) a 50(euro) (cinquenta euros)/dia.
- 7 -Caso funcione ao sábado, o horário da Creche é o mesmo dos restantes dias em que está aberta, devendo ser apresentada declaração da entidade patronal dos pais, encarregado de educação ou representante legal, consoante os casos, a justificar o respetivo horário ou, em casos de trabalhadores por conta própria/independentes documento comprovativo do motivo justificativo para a necessidade.
- 8 -Qualquer alteração aos horários definidos será de caráter excecional, devidamente fundamentada e comunicada pelo(a) técnico(a) superior responsável da Creche ou pelo educador responsável de sala, por escrito, aos pais/encarregado de educação ou representante legal, no mínimo com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, salvo motivos de força maior.
- 9 -Por questões de segurança, a entrada e saída diária da criança será registada pelos pais, encarregados de educação ou representantes legais, em formulário próprio disponível na Creche.
Artigo 8.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 19/01/2023