- 1 -A estrutura ecológica municipal integra as seguintes subcategorias:
- a)Áreas Verdes de Proteção e Valorização Ambiental (indicadas na Planta de Zonamento - 01 A), que correspondem a áreas ambientalmente sensíveis integradas no meio urbano, com um papel decisivo na proteção e salvaguarda das linhas de água existentes e na proteção das arribas;
- b)Parques Verdes Urbanos de Sta. Eulália e da Oura (indicados na Planta de Zonamento - 01 A), que correspondem a áreas ambientalmente sensíveis integradas no meio urbano, com um papel decisivo na proteção e salvaguarda das linhas de água existentes e com potencialidade para assumirem funções de parque urbano;
- c)Área Verde de Enquadramento Paisagístico e Lazer (indicadas na Planta de Zonamento - 01 A), que corresponde a áreas com elevado valor ambiental e com potencial paisagístico para o enquadramento do tecido urbano, compatíveis com funções urbanas complementares de recreio;
- d)Áreas Verdes Urbanas (indicadas na Planta - 01 B), que correspondem às áreas verdes resultantes do desenvolvimento urbanístico das Unidades Operativas de Planeamento e Gestão 04, 05, 06 e 07 definidas na Planta - 01 B, bem como às áreas verdes que resultem do desenvolvimento das operações urbanísticas no âmbito das restantes UOPG, destinando-se a atividades de recreio e lazer e funções complementares à estrutura urbana contígua;
- e)Alinhamentos Arbóreos (indicados na Planta - 01 B), que correspondem à coleção de elementos arbóreos de diferentes espécies, dispostos ao longo dos corredores da rede viária de circulação, existente e proposta, cuja caracterização compreende a existência de indivíduos e conjuntos com importância singular na definição de redes de ensombramento bem como nas condições microclimáticas próprias da cidade.
Artigo 42.º — Composição
Vigente desde: 27/01/2020