As UOPG 01 e 03 admitem os usos; habitação, empreendimento turístico, comércio, equipamentos, serviços, restauração, bebidas, espaços verdes e outros usos compatíveis, sendo aplicáveis os seguintes parâmetros urbanísticos:
- a)Índice de utilização do solo: 0,50;
- b)Índice de ocupação do solo: 0,30;
- c)Índice de Impermeabilização: 0,80;
- d)Número máximo de pisos acima da cota de soleira: 2; Número máximo de pisos abaixo da cota de soleira: 2;
- e)Cércea Máxima: 7,5 m;
- f)Estacionamento - em conformidade com o disposto no artigo 14.º-B do presente regulamento;
- g)Áreas mínimas de cedência, a afetar aos seguintes usos:
- i)Espaços verdes de utilização coletiva e ou Equipamentos de utilização coletiva - 40 m2 por cada 100 m2 de abc;
- h)As Áreas Verdes de Proteção e Valorização Ambiental, localizadas na UOPG 01 e na UOPG 03, indicadas na Planta de Zonamento 01A, correspondem a áreas integradas na Reserva Ecológica Nacional e estão sujeitos às regras constantes no Artigo 41.º, na alínea a) do Artigo 42.º e no n.º 1 do artigo 43.º do presente regulamento.