- 1 -Os pagamentos das mensalidades devem ser efetuados de acordo com o prazo estabelecido no respetivo aviso de pagamento, sendo da total responsabilidade da Câmara Municipal de Almeirim prestar qualquer esclarecimento sobre os mesmos.
- 2 -O pagamento deverá ser efetuado por sistema multibanco até à data-limite definida no aviso de pagamento ou na tesouraria do Município.
- 3 -Sempre que se verifique um atraso na liquidação da mensalidade, por um período superior a 30 dias, a Componente de Apoio à Família será suspensa.
Artigo 10.º — Pagamentos
Vigente desde: 19/01/2023