- 1 -As desistências devem ser comunicadas ao Gabinete de Educação, através do preenchimento da Ficha de Desistência de Serviços e ao Técnico Responsável pelo grupo, com 15 dias de antecedência.
- 2 -Caso não se verifique o preenchimento da ficha referida no ponto 1, com a antecedência prevista, o encarregado de educação pagará o mês correspondente.
Artigo 11.º — Desistências
Vigente desde: 19/01/2023