Os trabalhadores e demais colaboradores do Município de Ponta Delgada obrigam-se à proteção dos dados pessoais que lhes sejam disponibilizados, estando neste particular sujeitos à observância das normas vigentes, incluindo o Código de Conduta e Privacidade de Dados Pessoais do Município de Ponta Delgada.
Artigo 15.º — Boas Práticas no Tratamento de Dados Pessoais
Vigente desde: 14/07/2023