Qualquer trabalhador ou colaborador do Município de Ponta Delgada que no exercício das suas funções ou por causa delas,ver conhecimento, ou fundada suspeita, de comportamentos passíveis de integrarem infração criminal e em especial corrupção, recebimento e oferta indevidos de vantagem, peculato, participação económica em negócio, concussão, abuso de poder, prevaricação, tráfico de influência, branqueamento ou fraude na obtenção ou desvio de subsídio, subvenção ou crédito, deve denunciá-lo através do canal de denúncia interno.
Artigo 16.º — Denúncia e Prevenção da Corrupção e Infrações Conexas
Vigente desde: 14/07/2023