O Município de Ponta Delgada, através dos trabalhadores e demais colaboradores designados ou notificados para o efeito, presta às autoridades de fiscalização e supervisão toda a colaboração solicitada que se apresente útil ou necessária, não adotando comportamentos que obstaculizem às citadas entidades o exercício das respetivas competências.
Artigo 18.º — Relacionamento com entidades de fiscalização e supervisão
Vigente desde: 14/07/2023