Os trabalhadores e demais colaboradores do Município abstêm-se de se pronunciarem publicamente ou de prestarem esclarecimento ou informação, por sua iniciativa ou a pedido de quaisquer outras entidades públicas ou privadas, incluindo órgãos de comunicação social, ou nas redes sociais, sobre matérias que não estejam ao dispor do público em geral, sem que para isso estejam previamente mandatados por quem de direito.
Artigo 19.º — Discussão pública de matérias profissionais
Vigente desde: 14/07/2023