- 1 -O relacionamento dos trabalhadores e demais colaboradores do Município de Ponta Delgada orienta-se pelo respeito mútuo, cordialidade e cooperação de modo a lograr-se um ambiente de trabalho são e de confiança recíproca.
- 2 -Devem ser evitadas as condutas que afetem negativamente as relações entre os trabalhadores e demais colaboradores, assim como os comportamentos intimidatórios, hostis ou ofensivos.
- 3 -A reserva da intimidade da vida privada será respeitada e a colaboração assentará na reciprocidade e no trabalho em equipa.
Artigo 20.º — Relacionamento Interpessoal
Vigente desde: 14/07/2023