- 1 -Os trabalhadores e demais colaboradores do Município de Ponta Delgada não utilizarão abusivamente os recursos, incluindo serviços, equipamentos ou instalações, afetos às atividades municipais, nem permitirão tal utilização nos casos em que lhes cumpra autorizá-la.
- 2 -Independentemente da sua natureza, todos os equipamentos, recursos ou instalações apenas serão utilizados no âmbito do exercício de funções dos trabalhadores e demais colaboradores do Município de Ponta Delgada, salvo se outra utilização, ver sido superiormente autorizada dentro dos limites legais e regulamentares.
- 3 -No exercício da sua atividade, os trabalhadores e demais colaboradores do Município de Ponta Delgada adotam as medidas adequadas à contenção dos custos e despesas inerentes ao funcionamento do Município, à luz de critérios de eficiência e eficácia no uso dos recursos disponíveis.
Artigo 21.º — Utilização de Recursos
Vigente desde: 14/07/2023