- 1 -Os trabalhadores e demais colaboradores do Município de Ponta Delgada abstêm-se de ações ou omissões, diretamente ou por interposta pessoa, suscetiveis de serem objetivamente interpretadas como visando beneficiar indevidamente outra pessoa singular ou coletiva ou de originarem situações ou comportamentos que possam, também em termos objetivos, fazerem duvidar da sua independência ou da imparcialidade da respetiva conduta ou ainda que possam colocar em causa a imagem ou reputação do município.
- 2 -Qualquer trabalhador ou colaborador do Município de Ponta Delgada, ou titular de órgão municipal, que se encontre perante um conflito de interesses comunicará prontamente a situação ao seu superior hierárquico ou ao presidente do órgão respetivo, quando for o caso, e apresentará declaração de conflito de interesses explicitando as razões que o revelam.
- 3 -Quando neles intervenham, os trabalhadores e demais colaboradores do Município de Ponta Delgada e os membros dos órgãos municipais assinam uma declaração de inexistência de conflitos de interesses, conforme modelo adotado, nos procedimentos respeitantes à contratação pública, concessão de subsídios, subvenções ou benefícios, licenciamentos urbanísticos, ambientais, comerciais e industriais e procedimentos sancionatórios.
Artigo 22.º — Conflitos de Interesses
Vigente desde: 14/07/2023