- 1 -Os trabalhadores e demais colaboradores do Município de Ponta Delgada privilegiam o exercício de funções em regime de dedicação exclusiva, podendo acumular atividades, remuneradas ou não remuneradas, nas condições legalmente previstas e desde que previamente autorizadas.
- 2 -O Departamento de Gestão Administrativa, Recursos Humanos e Modernização divulgará por todos trabalhadores e demais colaboradores que tenham vínculo de emprego público, todas as normas, minutas e procedimentos a observar nos pedidos de autorização, alteração e cessação de acumulação de funções. A minuta relativa a declaração para acumulação de funções será assinada pelo trabalhador ou colaborador e devolvida à Unidade Orgânica de Recursos Humanos.
- 3 -Deverá proceder-se à revisão das autorizações de acumulação de funções concedidas sempre que tal se justifique por motivo de alteração de conteúdo funcional do trabalhador ou colaborador com vínculo de emprego público.
Artigo 23.º — Acumulação de funções
Vigente desde: 14/07/2023