- 1 -No desempenho das suas funções ou por causa delas os trabalhadores ou colaboradores do Município de Ponta Delgada não solicitam ou aceitam de quaisquer entidades, por si ou por interposta pessoa, quaisquer ofertas ou benefícios, para si ou para terceiro, seja de que natureza for, exceto objetos de valor simbólico, oferecidos por cortesia e de modo não exclusivo ou reiterado.
- 2 -Os membros do órgão executivo e dirigentes dos serviços municipais devem abster-se de solicitar ofertas ou benefícios, materiais ou imateriais, designadamente bens ou serviços, de pessoas singulares e coletivas privadas nacionais ou estrangeiras e de pessoas coletivas públicas estrangeiras, suscetíveis de condicionarem a sua imparcialidade e integridade do exercício das suas funções.
- 3 -Para efeitos do número que antecede, presume-se condicionarem a imparcialidade ou a integridade do exercício das respetivas funções o recebimento de ofertas ou benefícios, como os ali referidos, de valor estimado superior a 150(euro), apurado por comparação com os valores correntes no mercado, sendo que naquele valor são contabilizadas todas as ofertas ou benefícios parcelares recebidos de uma mesma entidade no decurso do ano civil em causa.
- 4 -As ofertas ou benefícios de valor superior a 150(euro), cuja recusa seja suscetível de ser interpretada como quebra do respeito interinstitucional, devem ser aceites em nome do Município de Ponta Delgada, sem prejuízo do dever de apresentação ou declaração e registo nos termos do artigo seguinte.
- 5 -É vedada a aceitação, a qualquer titulo, de benefício pecuniário em numerário, mediante cheque, transferência bancária ou quaisquer outras formas de pagamento ou transferência de dinheiro.
Artigo 24.º — Ofertas Institucionais e Benefícios Similares
Vigente desde: 14/07/2023