- 1 -Compete ao Município de Ponta Delgada, no âmbito da prevenção e combate ao assédio e à discriminação:
- a)Sensibilizar os dirigentes e os trabalhadores e demais colaboradores para a prevenção de comportamentos de assédio no local de trabalho, através de ações de sensibilização a levar a cabo pelos técnicos da Unidade Orgânica de Recursos Humanos;
- b)Instituir um canal interno de denúncias onde poderão ser reportados os casos passíveis de consubstanciar a prática de assédio e a disponibilizar no site do município.
- 2 -Os trabalhadores e demais colaboradores do Município de Ponta Delgada devem contribuir ativamente na prevenção e eliminação de práticas de assédio e de atos discriminatórios.
Artigo 28.º — Prevenção e denúncia do assédio no trabalho
Vigente desde: 14/07/2023