- 1 -A recolha seletiva de resíduos urbanos biodegradáveis processa-se em contentorização hermética, porta-a-porta, ou por soluções de recolha coletiva de proximidade, através de circuitos pré-definidos pelos serviços do município.
- 2 -Os resíduos urbanos biodegradáveis são transportados para tratamento e valorização numa infraestrutura gerida pela AMARSUL.
Artigo 31.º — Recolha e transporte de resíduos urbanos biodegradáveis
Vigente desde: 16/07/2021