- 1 -A recolha seletiva de REEE de elevadas dimensões, tais como frigoríficos, máquinas de lavar, secar, ou outras, pode ser solicitada na ocasião da entrega do novo equipamento de igual função, e é obrigatoriamente realizada pelo fornecedor deste.
- 2 -A recolha seletiva de REEE provenientes de particulares pode processar-se, também, por solicitação aos serviços municipais ou da freguesia, por escrito, por telefone ou pessoalmente. A remoção efetua-se em hora, data e local a acordar entre a entidade gestora e o munícipe, num prazo não superior a 5 dias úteis após a receção do pedido nos serviços.
- 3 -Todos os REEE podem ainda ser colocados em contentores próprios para o efeito, existentes em unidades comerciais do concelho, ou ser entregues, sem custo, nas instalações dos Bombeiros Voluntários de Setúbal, em Setúbal e Azeitão.
- 4 -Os REEE são transportados para tratamento e valorização numa infraestrutura sob responsabilidade de um operador autorizado, identificado pelos serviços do município no respetivo sítio da Internet.
Artigo 32.º — Recolha e transporte de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE)
Vigente desde: 16/07/2021